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O Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Nilópolis, em sua Edição desta sexta-feira, 21 de maio de 2021, publicou a sanção da Lei de nº 6.629, de 18 de maio de 2021, de autoria do Vereador Rafael Nobre, que instituiu políticas públicas para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA.

Entenda a Lei

Em seu Artigo 2º, a Lei de autoria de Rafael Nobre, prevê uma série de diretrizes a serem adotadas dentro da Política Municipal dos Direitos das Pessoas com  Transtorno do Espectro Autista, dentre as quais podemos destacar: apoio social e psicológico às famílias de pessoas com TEA, campanhas de esclarecimento, diagnóstico precoce, estímulo à inserção no mercado de trabalho, capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com TEA, transporte público gratuito e adequado, alternativas residenciais e programa de adoção. 

Em seu Artigo 4ª, a Lei 6.629/21 especifica que o atendimento à pessoa com TEA será prestado de forma integrada pelos serviços de saúde, educação e assistência social (conheça em detalhes a Lei, abaixo deste Artigo).

O Vereador Rafael Nobre informou que para criar a Lei buscou conversar com pessoas envolvidas no tema, a fim de que ela fosse um espelho fiel das necessidades de todos:

  • Tive diversas conversas, principalmente com os pais, inclusive alguns amigos meus, para entender a real dimensão das necessidades pelas quais passam. Desta forma, pude criar um Projeto de Lei, aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Nilópolis e sancionado pelo Poder Executivo, abrangendo o máximo possível todas as questões e soluções. Foi assim que nasceu esta minha Lei, que agora estabelece a Política Municipal dos Direitos das Pessoas com  Transtorno do Espectro Autista. Estou muito feliz por esta contribuição, que agora se torna coletiva e  pública,  precisando do engajamento de todos para que seja cumprida. Meu gabinete sempre estará aberto ao diálogo para este tema tão importante e pelo qual tenho muito carinho. – Explicou o Vereador Rafael Nobre, autor da Lei.

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