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Cerol

Sancionada a Lei 6.665/21, de autoria do Vereador Rafael Nobre, que proíbe cerol e linha chilena em Nilópolis 

O que deveria ser apenas um simples meio de diversão, a pipa usada com as chamadas linhas cortantes (cerol e “chilena”), tem se transformado em pesadelo para centenas de pessoas, em sua maioria motociclistas, em muitos casos com vítimas fatais. Multiplicam-se acidentes, em todo o país, com ferimentos graves, tais como cortes profundos, amputação de membros ou até mesmo a morte.

Campanha “Cerol Mata” se multiplica no Brasil

Para pôr um fim nestas tristes estatísticas e preservar um meio de diversão que é a pipa, já existe um grande movimento nacional em que se busca reprimir a fabricação, a comercialização e o uso do cerol (feito de cola de madeira e vidro moído) e das chamadas linhas “chilenas” (composta de quartzo e óxido de alumínio). Muitos já são os estados e cidades brasileiras adotando estas medidas. No Estado do RJ já existem duas Leis. No Município do Rio de Janeiro, por exemplo, a Lei nº 1.834/2016 instituiu a data de 14 de dezembro como o Dia da Campanha Cerol Mata.

Lei de autoria de Rafael Nobre faz Nilópolis entrar nesta luta em favor da vida

A partir da última sexta-feira, 10 de dezembro, Nilópolis passou a também fazer parte desta luta em favor da Vida. Foi publicada no Diário Oficial do Município de Nilópolis a sanção da Lei nº 6.665/2021, de autoria do Vereador Rafael Nobre, que proíbe a fabricação, comercialização e uso das linhas cortantes do tipo “cerol” e “chilena”, dentro do Município de Nilópolis.

O que diz a nova Lei 6.665/21

Segundo o texto do Projeto de Lei de Rafael Nobre, votado e aprovado pela Câmara Municipal – e agora sancionado em forma de Lei pelo Prefeito Abraão David Neto – caberá ao Poder Público municipal, através de seus órgãos competentes, providenciar a devida fiscalização e apreensão dos artefatos conhecidos como linhas “chilenas” e “cerol”, também conhecidas como linhas preparadas ou linhas de combate. O descumprimento da Lei 6.665/2021 implicará ao infrator as seguintes penalidades: 

  • Pessoa Física (multa de R$ 500,00 a R$ 1.500,00. Em caso de reincidência, haverá um reajuste nos valores). 
  • Pessoa Jurídica (multa de R$ 2.000,00. Em caso de reincidência, aplicação de até 50 vezes o valor previsto, reajustado).

Constatada a infração, poderá o Poder Público notificar os órgãos competentes para providenciar o fechamento do estabelecimento, procedendo a suspensão do seu registro, bem como a aplicação das demais legislações pertinentes como o Código de Defesa do Consumidor e o Código Penal. No caso de comercialização em feiras livres ou camelódromos, perda da permissão de instalação de suas mercadorias em áreas públicas.

  • Não se trata de coibir a utilização da pipa como meio de diversão, mas preservá-la de se transformar em um instrumento de tragédia na vida de tantas pessoas, quando mal utilizada com este tipo de material. Quem já pode ver imagens das vítimas, se assusta com os danos físicos causados, isso quando o acidente não termina em morte. Hoje já são muitas cidades brasileiras nesta luta em favor da vida e eu fico feliz de poder contribuir, como parlamentar, criando este Projeto de Lei, hoje transformado em Lei, com a sanção por parte do Prefeito Abraãozinho David. – Explicou o Vereador Rafael Nobre, que concluiu – Vale ressaltar que o valor arrecadado  com as multas pagas será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMCAD, podendo, também, financiar campanhas de conscientização nas escolas e em veículos de comunicação.

Publicação da Lei – D. O. do Município de Nilópolis (Jornal A Voz dos Municípios Fluminenses, Edição nº 3.425, de 10 de dezembro de 2021):