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Foi sancionada pelo Poder Executivo a Lei de nº 6.675, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a transparência de informações nas obras em unidades escolares da rede municipal de Nilópolis. Publicada no Diário Oficial do Município, em sua edição de 24 de dezembro, a nova Lei é de autoria do Vereador Rafael Nobre, que teve seu Projeto de Lei aprovado por unanimidade no Plenário da Câmara Municipal e que agora foi transformado em Lei.

O que diz a nova Lei sobre a transparência das informações

Segundo o texto da Lei, o Poder Executivo deverá manter em seu site oficial ou em outro portal eletrônico, informações atualizadas sobre obras de reforma, recuperação física e adaptação das unidades escolares da rede pública municipal, inclusive as que visem garantir a segurança sanitária de alunos e profissionais da Educação, em caso de pandemia. Ainda segundo a Lei, o referido portal, bem como todos os seus dados, deverão ser de livre acesso para toda a população, sem necessidade de prévia solicitação de cadastro.

  • A transparência nas ações do poder público será sempre um gesto de respeito ao cidadão. É assim que penso e procuro agir em meu mandato como Vereador e hoje, também, como Presidente da Câmara. Esta Lei de minha autoria e que agora foi sancionada pelo Prefeito Abraãozinho David, é um grande exemplo deste meu esforço de prestar contas sempre à população. – Esclareceu o Vereador Rafael Nobre.

No portal a ser criado a partir desta nova Lei, deverão constar o nome da unidade escolar e sua direção, endereço, descrição das obras necessárias, empresa responsável pela obra, valor (inclusive de aditivos, caso houver), data do início e término previsto da obra e o número do processo.