A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda votação nesta quinta-feira (03/04), o Projeto de Lei 4.166/24, que institui o Programa Morar Seguro. Idealizado pelo deputado Rafael Nobre (União), o projeto visa estabelecer políticas públicas focadas na diminuição da vulnerabilidade de residências situadas em locais propensos a deslizamentos e outros perigos geológicos e ambientais. A proposição segue agora para a avaliação do governador Cláudio Castro, que terá um prazo de 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto.
O texto aprovado estabelece a criação de um Plano Integrado de Mapeamento e Monitoramento de Áreas de Risco, com o objetivo de identificar e acompanhar de perto regiões com alta probabilidade de ocorrências como deslizamentos, erosões e outros problemas de natureza ambiental. Dentre as ações prioritárias do programa, destacam-se a execução de obras de contenção e infraestrutura, o desenvolvimento de projetos de reflorestamento e manejo ambiental, bem como a implementação de melhorias habitacionais para reforçar a segurança das construções em áreas vulneráveis.
Na definição das áreas prioritárias e das intervenções necessárias, o Poder Executivo deverá considerar critérios como a densidade populacional, o histórico de desastres já ocorridos, a vulnerabilidade socioeconômica da população residente e a viabilidade técnica das obras planejadas.
A medida também determina que o governo estadual, em colaboração com os municípios, organize um cadastro com informações detalhadas (nomes, qualificações e endereços) dos moradores de áreas de risco. O propósito deste cadastro é viabilizar a oferta de moradias seguras assim que possível, priorizando a realocação dos moradores para a mesma região de onde foram desalojados. Esta iniciativa está alinhada com a Lei 10.193/23, que instituiu o Censo de Déficit e Inadequação Habitacional do Estado do Rio.
Adicionalmente, o projeto ressalta a importância da realização de campanhas educativas direcionadas às comunidades afetadas, fornecendo informações sobre práticas preventivas e procedimentos a serem adotados em situações de emergência. A responsabilidade pela fiscalização das medidas caberá ao Poder Executivo, que poderá estabelecer parcerias com órgãos municipais para assegurar sua efetiva implementação. Para o desenvolvimento do programa, o governo também poderá buscar colaborações com a iniciativa privada, organizações não governamentais e instituições de ensino superior.
O não cumprimento das disposições da lei acarretará em sanções administrativas, como a aplicação de multas e a suspensão de atividades de construção. “O Morar Seguro representa um avanço fundamental para a proteção das pessoas que vivem em áreas de risco em nosso estado. Através deste programa, conjugamos prevenção, educação e infraestrutura com o objetivo primordial de salvar vidas e preservar a segurança das famílias fluminenses”, enfatizou o deputado Rafael Nobre.