A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), aprovou na última quarta-feira (25/10), o Projeto de Lei que cria o Programa Estadual de Adaptação de Moradias que tem por finalidade realizar adaptações e reformas em imóveis, para fins de acessibilidade, destinado à pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, de baixa renda, no âmbito do estado do Rio de Janeiro. O Projeto de nº 911/2023, tem como coautores os Deputados Rafael Nobre e Vinicius Cozzolino.
A quem se destina o Projeto
Segundo o texto do Projeto de Lei, o Programa Estadual de Adaptação de Moradias destina-se a pessoas consideradas com deficiência, aquelas que estão inclusas na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). E pessoas com mobilidade reduzida aquelas incluídas na Lei Federal n° 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
Requisitos para ser incluído no Projeto
Além de estar incluso no que define as leis federais já citadas, é preciso que o beneficiário faça parte de famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico, que tenham pessoas com deficiência ou pessoas idosas habitando em imóvel de sua propriedade a ser adaptado e que residam há pelo menos três anos no estado do Rio de Janeiro. Vale ressaltar que o Projeto que cria o Programa Estadual de Adaptação de Moradias prevê que o Poder Executivo poderá adotar estratégias de busca ativa para fins de atingir os objetivos do programa.
- “É com grande satisfação que vejo a aprovação deste Projeto de Lei em coautoria com o meu amigo e Deputado Vinicius Cozzolino. A acessibilidade não é apenas uma questão de adaptação para as casas, mas, acima de tudo, um direito humano fundamental. É inadmissível que, em pleno século XXI, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, sobretudo aquelas de baixa renda, ainda enfrentam obstáculos dentro de suas próprias residências, limitando sua autonomia e sua plena participação na sociedade. Com a criação do Programa Estadual de Adaptação de Moradias, estamos dando um passo significativo na direção de um Rio de Janeiro mais inclusivo e solidário. Agradeço a todos os colegas da Alerj pelo reconhecimento da importância deste Projeto, bem como confio na sensibilidade do nosso Governador Cláudio Castro em sancioná-lo.” – Disse de forma emocionada o Deputado Rafael Nobre.
O Projeto de Lei de nº 911/2023 segue agora para aprovação do Governador do RJ, Cláudio Castro.
LEI JÁ SANCIONADA
O presente Projeto de Lei foi sancionado pelo Governador Cláudio Castro e foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, em sua edição do dia 23 de novembro de 2023, como LEI nº 10.183/23.