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O Governador Cláudio Castro sancionou a Lei nº 10.761/2025, de autoria do Deputado Estadual Rafael Nobre, que institui o Programa Morar Seguro no Estado do Rio de Janeiro. A nova legislação, publicada no Diário Oficial do Estado do RJ,  estabelece uma política pública permanente voltada à prevenção de desastres naturais em áreas de risco, com foco em ações como a contenção de encostas, drenagem e infraestrutura preventiva.

O objetivo do programa é reduzir a vulnerabilidade de comunidades expostas a deslizamentos e inundações, por meio de intervenções estruturais e ambientais que salvam vidas e garantem dignidade à população.

“Essa lei representa um marco para o nosso estado. Com o Programa Morar Seguro, levamos para todo o Rio de Janeiro uma política pública inspirada em experiências bem-sucedidas que já estão em andamento em Nilópolis. Obras de contenção e drenagem, por exemplo, têm feito a diferença na vida de milhares de famílias”, destacou o deputado Rafael Nobre.

O parlamentar também fez questão de agradecer o apoio recebido. “Agradeço ao Governador Cláudio Castro pela sensibilidade em sancionar essa lei, e também ao Prefeito Abraãozinho David e ao Deputado Federal Ricardo Abrão, que sempre estiveram ao nosso lado nessa luta”, afirmou.

Com a sanção da Lei 10.761/2025, o estado dá um passo importante na formulação de políticas públicas de segurança urbana, prevenção e amparo às populações mais vulneráveis, ampliando o alcance de iniciativas fundamentais para a proteção da vida e o desenvolvimento social.

Entenda o alcance, objetivos e finalidades da Lei

Leia a matéria que publicamos sobre a aprovação pela ALERJ, do então Projeto de Lei, hoje transformado em lei nº 10.761/2025:

ALERJ aprova Projeto de Lei de Rafael Nobre que cria o Programa Morar Seguro

Leia a íntegra da Lei nº 10.761/2025, publicada no Diário Oficial do RJ, que cria o Programa Morar Seguro

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